ESCOLA BILÍNGUE LEI 5.016/13
A Lei Institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua Brasileira de Sinais – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita e que qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Para alcançar este resultado, o trabalho foi feito em parceria entre a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), professores, pais, surdos e assessoria do Gabinete do Deputado Wellington Luiz.
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