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RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES


LEI 5.177/13

Reserva de vagas para condutoras de veículos que sejam gestantes ou mães acompanhadas de filhos de até dois anos de idade, nos estacionamentos de vias públicas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso popular. As vagas serão devidamente demarcadas e identificadas pelos estabelecimentos ou pelo poder público. O deputado Wellington Luiz afirma que a Lei proporciona mais segurança, pois gestantes e mães, em razão da demora no desembarque, se tornam mais vulneráveis à ação de criminosos.

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